II

Membros

 

Artigo 7º

Composição

& único – Compõem a Federação Angolana de Futebol, os membros efectivos, membros não efectivos e os membros honorários.

a) – São membros efectivos e como tal se devem nela obrigatoriamente inscrever, as associações provinciais uni-desportivas ou pluri-desportivas, as associações de clubes e ou Liga de Futebol profissional e que superintendam a prática do futebol na área de sua jurisdição.

b) – São membros não efectivos, as Associações de Classe, nomeadamente as de jogadores, treinadores, árbitros, médicos desportivos, massagistas, legalmente constituídos e filiados na FAF.

c) – São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, a quem, pelos serviços relevantes prestados ao futebol ou pelo seu valor e acção, a assembleia geral confira essa qualidade.

 

Artigo 8º

Direitos dos Membros Efectivos

1 – Constituem direitos dos membros efectivos os seguintes:

a) – Possuir diploma de filiação;

b) – Representar perante a FAF, os clubes e praticantes seus filiados;

c) – Participar na Assembleia Geral e exercer o direito de voto;

d) – Propor e eleger candidatos a todos os órgãos da FAF;

e) – Participar por intermédios dos seus associados e suas selecções, nas provas da FAF de harmonia com os regulamentos específicos;

f) – Formular propostas de inclusão na ordem de trabalho da Assembleia Geral;

g) – Propor alterações aos Estatutos da FAF e aos seus regulamentos;

h) – Propor a nomeação ou exclusão dos membros honorários;

i) – Examinar as contas de gerência;

j) – Receber relatórios anuais sobre planos de actividades e orçamentos da FAF, Estatuto, Regulamentos  e outras informações julgadas pertinentes;

l) – Dirigir às entidades competentes, por intermédio da FAF, reclamações e petições relativas à actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses;

m) – Assistir aos jogos e competições promovidas pela FAF, por Associações Provinciais ou clubes;

n) – Outros que lhe sejam atribuídos por estes estatutos, pelos regulamentos e por deliberações da Assembleia Geral.

 

Artigo 9º

Deveres dos Membros Efectivos

1 – Constituem deveres dos membros efectivos, os seguintes:

a) – Cumprir e fazer cumprir as leis, os Estatutos da FAF e seus regulamentos bem como as deliberações das Assembleias Gerais;

b) – Cumprir e fazer cumprir as recomendações da FIFA e da CAF.

c) – Elaborar ou reformular os seus estatutos e regulamentos segundo orientações decorrentes dos Estatutos e regulamentos da FAF;

d) – Pagar pontualmente as quotas de filiação e as dívidas contraídas para com a FAF;

e) – Organizar provas oficiais entre os clubes e/ou praticantes seus filiados e cooperar em todas as competições organizadas pela FAF, no interesse do futebol nacional;

f) – Enviar a FAF os seus Estatutos, regulamentos actualizados, relatórios e demais publicações periódicas;

g) – Coordenar e conjugar, subordinando, a organização de provas oficiais que promovam, com as organizadas pela FAF;

h) – Enviar a FAF, no final de cada ano social, a relação completa dos clubes e praticantes seus filiados, indicando a sua sede e as provas oficiais em que cada um tenha participado no final da época desportiva;

i) – Abster-se de manter relações desportivas com entidades não reconhecidas ou com membros suspensos ou excluídos.

j) – Observar os princípios de lealdade, não violência, integridade e bom comportamento desportivo.

l) – Celebrar convenções de arbitragem para a resolução de litígios que poderão opor-lhe com a FAF e com outros membros, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.

Artigos 10º

Direito dos Membros Não Efectivos e Honorários

 

1 – Os membros Não Efectivos e Honorários têm os seguintes direitos:

a) Possuir documento comprovativo dessa qualidade;

b) Sugerir á Assembleia Geral as providências julgadas úteis ao desenvolvimento e prestígio do futebol;

  1. Receber gratuitamente os Relatórios e demais publicações anuais da FAF;

 

  1. Assistir aos jogos e competições promovidas pela FAF, Associações Provinciais ou clubes;
  1. Participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais da FAF.