V
Regime Económico e Financeiro
Artigo 75º
Disposições Gerais
1 – A FAF desenvolverá a sua efectividade financeira com base no plano;
2 – O plano será elaborado pela Direcção submetido à parecer do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, de modo a ser presente a apreciação do Conselho Nacional do Desporto Federado e a aprovação do Ministério da Juventude e Desportos até 31 de Maio de cada ano;
3 – Na elaboração do plano financeiro dever-se-á prever em especial as fontes de financiamento, as receitas e despesas a realizar;
4 – O plano financeiro será organizado em conformidade com as disposições legais em vigor e com base nos Estatutos.
Artigo 76º
Receitas
§ Ùnico - Constituem receitas da FAF:
Artigo 77º
Despesas
§ Único - Constituem despesas da FAF;
a) Salários
b) Outras remunerações;
c) Deslocações e comissões de serviços;
d) Aquisição de bens duradouros;
e) Conservação e reparação de uso corrente e outros;
f) Materiais e utensílios de uso corrente e outros;
g) Combustíveis e lubrificantes;
h) Prestação de serviço;
i) Roupas de cama, vestuário e calçados;
j) Rendas de casa;
k) Jornadas, congressos, reuniões, etc.
l) Investimentos;
m) Outras despesas.
Artigo 78º
Orçamento
1 – A Direcção organizará anualmente o projecto de orçamento respeitante a todos os serviços da actividade de FAF submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e, em seguida, ao Ministério da Juventude e Desportos para homologação.
2 – Trimestralmente, através de um relatório analítico, será dada a conhecer ao Ministério da Juventude e Desportos, a execução do orçamento.
Artigo 79º
Organização
1 – A contabilidade da FAF será organizada de acordo com as disposições legais e metodológicas em vigor.
2 – São considerados documentos para realização da contabilidade:
a) Livro e caixa;
b) Livro de cabimento de verba;
c) Livro numerador de documento de despesa;
d) Livro de disposições de fundos;
e) Livro de assentamento de pessoal.
3 – O ano económico – financeiro da FAF tem início a 1 de Janeiro e o término a 31 de Dezembro.